Segundo a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), quando os autores dos crimes lá previstos forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, a pena imposta será: