De acordo com legislação da área da criança e do adolescente, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar
são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo
esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Para cumprimento dessa
determinação, cabem como procedimentos