[Questão Inédita] Pedrinho foi condenado a expiar pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de
reclusão e 20 (vinte) dias-multa, com valor unitário mínimo, como incurso no artigo 155 do
Código Penal. Preenchido os critérios legais do artigo 44 do Código Penal, a carcerária foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e limitação
de final de semana. Ocorre que, Pedrinho descumpriu deliberadamente a limitação de final
de semana imposta pelo Juiz de Direito Criminal. Neste caso, a conduta de Pedrinho: