O Conselho Curador do FGTS – CCFGTS é presidido pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE
compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do
recolhimento das contribuições ao FGTS. Leia as afirmativas
quanto à Contribuição Social.
I. Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social
devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o
Documento Específico de Recolhimento do FGTS -
DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social,
quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de
Recolhimento ao FGTS, guia gerada por meio do
aplicativo SEFIP.
II. Na demissão sem justa causa, é recolhido o percentual
de 10% sobre o montante de todos os depósitos
devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do
contrato de trabalho, acrescido das remunerações
aplicáveis às contas vinculadas. Estão isentos do
recolhimento de 10% de Contribuição Social somente
os empregadores domésticos.
III. O recolhimento do percentual de 0,5% é feito sobre o
valor da remuneração mensal, devida ou paga ao
trabalhador, no período compreendido entre 01/2002
a 12/2006, inclusive.
Está correto o que se afirma em: