Questões de Concurso Público FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE 2018 para Enfermeiro do Trabalho
Foram encontradas 120 questões
Como subsistema da seguridade social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, exceto em seus aspectos econômicos e financeiros, que ficam a cargo do Poder Executivo Federal.
Não é permitida, nos Conselhos de Saúde, a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo nem a representação do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiros.
Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nos objetivos de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e a equidade na forma de participação no custeio, entre outros.
Às instituições privadas é permitida a participação, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo preferência as entidades filantrópicas e sendo possível a destinação de recursos públicos para subvenções às instituições com fins lucrativos.
É obrigatória a notificação, em caráter de emergência, em todos os casos de morte encefálica comprovada, tanto para hospital público como para a rede privada do estado.
É vedada a exportação de sangue, componentes e hemoderivados, sem exceções.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados permite a remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada, inclusive honorários médicos.
A aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados é atividade exclusiva do Setor Público.
Incumbe aos municípios complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue.
Compete à União a gestão, a coordenação e a elaboração do plano diretor de sangue, bem como planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados para os portadores de coagulopatias.
Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete submeter à homologação do Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Em caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos passarão a pertencer ao patrimônio do governo do estado de São Paulo.
É concedida à Fundação isenção de tributos municipais, estaduais e federais que incidam ou venham a incidir sobre seus bens ou serviços.
A alienação de bens imóveis da Fundação dependerá de prévia autorização do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O diretor-presidente será nomeado pelo governador do estado, com mandato de quatro anos, entre professores titulares, em atividade, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de notório saber na área de hematologia e hemoterapia.
Os membros da Diretoria Executiva serão contratados pela Fundação pelo regime único dos servidores estatutários do estado.
Compete ao Conselho Fiscal representar ao presidente do Conselho Curador ou ao diretor-presidente sobre erros ou irregularidades encontrados.
O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo diretor de administração.
As obras, os serviços, as compras e as alienações serão realizadas de acordo com o Regulamento de Licitações, que, facultativamente, poderá prever a manutenção de cadastro dos contratantes.
A Pró-Sangue contará com auditoria interna, como unidade de sua estrutura básica, diretamente subordinada ao Conselho Fiscal, com a incumbência de efetuar controle e avaliação de resultados.