O direito de acesso a informações está previsto, entre
outros normativos, na Constituição Federal de 1988.
A Lei n.º 12.527/2011 veio para regular o acesso a estas
informações, dispondo sobre os procedimentos a serem
observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal
e pelos municípios. Segundo a Lei n.º 12.527/2011, os
procedimentos previstos para assegurar o direito
fundamental de acesso à informação devem ser executados
em conformidade com os princípios básicos da Administração
Pública e com a seguinte diretriz: