Questões de Concurso Público CREA-GO 2019 para Analista - Advogado
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Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
A punibilidade por falta sujeita a processo disciplinar,
por meio de órgão em que o profissional esteja inscrito,
prescreve em cinco anos, contados da data de
verificação do fato.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
A notificação feita diretamente ao profissional faltoso
suspende o curso do prazo prescricional, que será
retomado quando for apresentada defesa escrita.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
O exercício da atividade de técnico de segurança do
trabalho dependerá de registro em Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
O exercício da especialização de engenheiro de
segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao
engenheiro portador de certificado de conclusão do
curso.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
A execução dos serviços técnicos oficiais de
fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas é
atribuição dos engenheiros agrônomos.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal expedir a carteira
profissional padronizada em todo o território nacional.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
A pesquisa, a localização, a prospecção e a
valorização de jazidas minerais são da competência
do engenheiro‐geógrafo ou do geógrafo.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, ser interposto recurso,
sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
Compete ao engenheiro químico o desempenho de
atividades referentes a dimensionamento, à avaliação e
à exploração de jazidas petrolíferas, o transporte e a
industrialização do petróleo e serviços afins.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista
serão enquadradas, para fins de registro, na Classe B.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica enquadrada na classe C, para efeito de
registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade
diferenciada.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que requer registro em Conselho
Regional deve apresentar responsável técnico que
mantenha residência em local que torne praticável a sua
participação efetiva nas atividades a serem
desenvolvidas.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A responsabilidade técnica por pessoa jurídica fica
extinta quando o profissional for suspenso.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O profissional ficará isento do pagamento da anuidade
durante o período de suspensão do registro.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É vedado ao profissional com o registro cancelado
registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou
interrupção.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no
sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor
relativo ao registro quando for contratado como
autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É enquadrável como má conduta, passível de
cancelamento do registro profissional, ter sido
penalizado com duas censuras públicas, em processos
transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A interrupção do registro é obrigatória ao profissional
registrado que não pretenda exercer sua profissão e
esteja em dia com as obrigações perante o Sistema
CONFEA/CREA.
Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
No exercício da profissão, é permitido utilizar livremente
do privilégio de exclusividade de direito profissional.