Questões de Concurso Público CRO-AC 2019 para Fiscal
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O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por três conselheiros efetivos e suplentes, todos indicados pelo presidente do Conselho, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
A Comissão de Ética poderá ser formada por qualquer profissional de saúde inscrito em seu respectivo conselho de classe.
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
É vedado o desligamento de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo‐se ao cirurgião‐dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O desligamento voluntário do cirurgião‐dentista referenciado, credenciado ou associado de operadora de plano de saúde obriga‐o a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir‐lhes a continuidade do tratamento odontológico.
De acordo com a Resolução CFO n.º 20/2001, são atribuições específicas do auditor seguir as normas técnicas administrativas da empresa em que presta serviço e observar se tais normas estão de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão do cirurgião‐dentista, recusando‐se a cumpri‐las caso estejam em desacordo com o Código de Ética Odontológica.
É permitido o uso indiscriminado de raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa, em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
São atribuições específicas do perito devidamente nomeado executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade, responder aos quesitos formulados de forma objetiva, abster‐se de emitir opiniões pessoais e reportar‐se sempre a fundamentos científicos, citando sua fonte.
Produtos e serviços não poderão ser colocados no mercado de consumo quando existir possibilidade de riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança.
O serviço de radiodiagnóstico só poderá funcionar após o início do processo de licenciamento junto à autoridade sanitária local.
O indivíduo em treinamento de técnicas radiológicas somente poderá realizar exposições médicas sob a direta supervisão de um profissional qualificado e sob a responsabilidade do responsável técnico.
Quando sua participação for imprescindível para conter, confortar ou ajudar pacientes, a presença de acompanhantes, durante os procedimentos radiológicos, é permitida, devendo ser exercida em caráter voluntário.
O certificado de autorização especial é o documento, expedido pelo Ministério da Saúde, que certifica que as substâncias ou os medicamentos objeto da importação ou da exportação não estão sob controle especial no país.
A autorização especial é facultativa para as atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.