Questões de Concurso Público CRO-GO 2019 para Fiscal
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Ética é a alma de um auditor
O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Como um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou‐se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração, que busca protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados são hoje compulsórios.
O The IIA (The Institute of Internal Auditors), principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza, em seu livro chamado de IPPF, que traz as normas internacionais da profissão, que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação não pode ser considerado como um auditor.
Demanda‐se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar, com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. Ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área, é preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão e de senso crítico e ter discernimento isento.
Internet: <www.migalhas.com.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue
o item, de acordo com o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal (Decreto n.º 1.171/1994).
É possível a mitigação de riscos de afronta à legalidade a partir da adequada difusão e orientação acerca dos princípios éticos que uma organização deve seguir.
Ética é a alma de um auditor
O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Como um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou‐se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração, que busca protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados são hoje compulsórios.
O The IIA (The Institute of Internal Auditors), principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza, em seu livro chamado de IPPF, que traz as normas internacionais da profissão, que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação não pode ser considerado como um auditor.
Demanda‐se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar, com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. Ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área, é preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão e de senso crítico e ter discernimento isento.
Internet: <www.migalhas.com.br> (com adaptações).
A moral e a ética possuem relação contextual, de forma que aquilo que é imoral será também considerado como antiético. A moral, como disciplina filosófica, é especulativa e a ética é normativa.
Ética é a alma de um auditor
O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Como um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou‐se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração, que busca protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados são hoje compulsórios.
O The IIA (The Institute of Internal Auditors), principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza, em seu livro chamado de IPPF, que traz as normas internacionais da profissão, que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação não pode ser considerado como um auditor.
Demanda‐se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar, com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. Ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área, é preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão e de senso crítico e ter discernimento isento.
Internet: <www.migalhas.com.br> (com adaptações).
Na Administração Pública, a moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser levada em consideração a ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Ética é a alma de um auditor
O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Como um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou‐se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração, que busca protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados são hoje compulsórios.
O The IIA (The Institute of Internal Auditors), principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza, em seu livro chamado de IPPF, que traz as normas internacionais da profissão, que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação não pode ser considerado como um auditor.
Demanda‐se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar, com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. Ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área, é preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão e de senso crítico e ter discernimento isento.
Internet: <www.migalhas.com.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).
Ao servidor público, em sua conduta, não cabe analisar quesitos do que é justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, oportuno ou inoportuno, honesto ou desonesto; ele deve decidir apenas entre o legal e o ilegal.
Ética é a alma de um auditor
O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Como um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou‐se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração, que busca protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados são hoje compulsórios.
O The IIA (The Institute of Internal Auditors), principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza, em seu livro chamado de IPPF, que traz as normas internacionais da profissão, que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação não pode ser considerado como um auditor.
Demanda‐se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar, com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. Ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área, é preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão e de senso crítico e ter discernimento isento.
Internet: <www.migalhas.com.br> (com adaptações).
A reverência no espaço privado é uma forma de cultivo da moralidade na Administração Pública. Contudo, o inverso não é verdadeiro, já que as instituições públicas devem se pautar pela ética, sendo espelho dos anseios da sociedade e podendo gozar de credibilidade e gerir a coisa pública de forma democrática e não autoritária.
Com relação às normas de licitações e contratos da
Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993
e à modalidade de licitação denominada pregão
(Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.
A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Com relação às normas de licitações e contratos da Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993 e à modalidade de licitação denominada pregão (Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.
No caso de sociedades cooperativas, o agente público deverá, independentemente das circunstâncias e dos concorrentes, admitir cláusulas que restrinjam o caráter competitivo do procedimento licitatório.
Com relação às normas de licitações e contratos da Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993 e à modalidade de licitação denominada pregão (Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.
Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida uma margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
No pregão, a equipe de apoio deverá ser integrada, em sua totalidade, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal, será eleita a sua Diretoria, composta de presidente, vice‐presidente, 1.º, 2.º e 3.º secretários e Conselho Fiscal.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital, sendo compostos de cinco membros e suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
As penas disciplinares aplicáveis aos cirurgiões‐dentistas são: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até trinta dias; ou cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A Assembleia Geral, em primeira convocação, reunir‐se‐á com, no mínimo, dois terços dos membros presentes.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
Dentre outros, a renda dos Conselhos Regionais será constituída de dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais e dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária, acompanhado de ficha assinada, é dever dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É permitido acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos, desde que compatível a carga horária.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Constitui infração ética revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, ainda que seja ao responsável pelo incapaz.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É permitido o oferecimento de serviços odontológicos como forma de brinde, premiação ou descontos.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É vedado ao profissional inscrito aliciar pacientes, aproveitando‐se do acesso às escolas e empresas.