Questões de Concurso Público CREFONO-5° Região 2020 para Fonoaudiólogo Fiscal
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De acordo com a Lei n.º 6.965/1981, o fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
As penas disciplinares previstas na lei que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo consistem, primeiramente, em advertência ou repreensão. No caso de reincidência, o profissional terá a suspensão do exercício profissional pelo prazo de até três anos ou o cancelamento do registro profissional.
A renda dos Conselhos Regionais é constituída por: 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; legados, doações e subvenções; e rendas patrimoniais, sendo que 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas é destinado ao Conselho Federal.
É de competência dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a fixação do valor das anuidades, das taxas, dos emolumentos e das multas devidos pelos profissionais e pelas empresas.
Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia serão de três anos, podendo haver a reeleição para mais um mandato. No Conselho Federal, as eleições são realizadas por meio de um Colégio Eleitoral constituído por um representante de cada Conselho Regional.
Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório e exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração e orientação estão entre os direitos gerais dos fonoaudiólogos, nos limites de sua competência e de suas atribuições.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O ato de assinar qualquer procedimento
fonoaudiológico realizado por terceiros ou solicitar (ou
permitir) que outros profissionais assinem seus
procedimentos constitui infração prevista no Código
de Ética da Fonoaudiologia.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
Uma forma de divulgação pessoal permitida pelo Código
de Ética da Fonoaudiologia refere‐se à possibilidade
de utilização de mídias sociais para ensinar para
pessoas não habilitadas procedimentos diagnósticos e
terapêuticos da fonoaudiologia, como, por exemplo, a
realização de exames de audiometria e imitanciometria.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O fonoaudiólogo é livre para fazer sua propaganda nos
meios de comunicação, entretanto constitui infração
ética relacionada à propaganda o anúncio de preços e
descontos, inclusive na divulgação de cursos, palestras,
seminários e afins.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O fonoaudiólogo pode utilizar as redes sociais para
divulgar seus serviços, inclusive consultar, diagnosticar
ou prescrever tratamento por meios de comunicação de
massa.
Os processos administrativos disciplinares podem ser classificados em processos éticos e processos administrativos de fiscalização. Este último apura faltas e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982 ou às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.
No caso de uma denúncia anônima, a responsabilidade pela apuração será da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF poderá encaminhar a representação ao presidente do ́ Conselho para instaurar processo ético‐disciplinar ou lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização. A COF não possui autonomia para arquivar a denúncia.
O limite de tolerância para ruído do tipo impacto será́ de 130 dB(A), de acordo com a NR‐15.
Se o trabalhador estiver exposto a uma intensidade de ruído contínuo de 100 dB(A), a exposição máxima diária permitida, de acordo com a NR‐15, será de uma hora.
A Lei n.º 12.303/2010 define a obrigatoriedade da realização gratuita do teste da orelhinha (emissões otoacústicas e potenciais auditivos de tronco encefálico) em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
As equipes de saúde da família serão as responsáveis por avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como por proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, realizando visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE.
Avaliação auditiva, avaliação oftalmológica, avaliação nutricional e avaliação psicossocial são algumas ações em saúde que poderão ser desenvolvidas no PSE.
À luz das Leis n.º 6.839/1980 e n.º 12.401/2011, julgue o item.
É obrigatório que seja realizado o registro de empresas
nas entidades competentes para a fiscalização do
exercício das diversas profissões, em razão da atividade
básica ou em relação àquela que prestem a terceiros. A
anotação dos profissionais legalmente habilitados, dela
encarregados, é facultativa.
À luz das Leis n.º 6.839/1980 e n.º 12.401/2011, julgue o item.
Para a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão
ser escolhidos dois representantes, sendo um indicado
pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
À luz das Leis n.º 6.839/1980 e n.º 12.401/2011, julgue o item.
O critério estabelecido para a elaboração do relatório da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS são as evidências científicas sobre a eficácia, a
acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento,
produto ou procedimento objeto do processo acatadas
pelo órgão competente para o registro ou a autorização
de uso. A avaliação econômica, comparativa dos
benefícios e dos custos em relação às tecnologias já
incorporadas, é realizada após a emissão do relatório
pela Anvisa.