À luz das Leis n.º 6.839/1980 e n.º 12.401/2011, ju...
À luz das Leis n.º 6.839/1980 e n.º 12.401/2011, julgue o item.
O critério estabelecido para a elaboração do relatório da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS são as evidências científicas sobre a eficácia, a
acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento,
produto ou procedimento objeto do processo acatadas
pelo órgão competente para o registro ou a autorização
de uso. A avaliação econômica, comparativa dos
benefícios e dos custos em relação às tecnologias já
incorporadas, é realizada após a emissão do relatório
pela Anvisa.