Questões de Concurso Público CRECI - 14ª Região (MS) 2021 para Agente Fiscal
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O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos observados no diploma legal, os quais disciplinam a proteção de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular, mesmo que este os tenha tornado manifestamente públicos.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, com a estrita finalidade de realização de estudos e pesquisas, desde que observada a ética e as normas de tratamento de dados pertinentes.
É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, com o objetivo exclusivo de prevenção de fraudes.
A transferência internacional de dados pessoais só é admitida na legislação pátria quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Adquirir para si, no exercício de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa.
Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
As investigações destinadas a apurar a prática de ato de improbidade dependem de representação do Ministério Público à autoridade administrativa competente.
A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, sendo vedado o afastamento do agente público do exercício do cargo durante a instrução processual.
Celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Quando se fala em agir ético do Estado, em verdade, se está falando do agir ético dos agentes públicos nesta condição, uma vez que o Estado é uma ficção jurídica e, por isso, não possui vontade própria.
Os atos administrativos podem expressar a vontade individual exteriorizada pelo agente público, em decorrência do princípio constitucional da moralidade.
Comportamentos virtuosos no âmbito público são imprescindíveis para se incorporar a ética na Administração Pública.
Interesses imediatos do governante, como agente político, podem se sobrepor ao interesse público, em obediência ao princípio da eficiência.
Espera-se do servidor público comportamento dirigido por atitudes preservadoras do patrimônio e da tradição dos serviços públicos.
A Constituição Federal de 1988, por ser fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte formada democraticamente por representantes do povo, é classificada, quanto à sua origem, como constituição promulgada.
São classificadas como semirrígidas as constituições que, apesar de poderem ser alteradas pelo Poder Legislativo derivado, exigem, para tanto, um processo legislativo mais solene que o processo para a alteração de leis ordinárias.
Ante ao critério sistemático, define-se como constituição legal, também denominada constituição escrita não formal, aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, ou seja, que não se materializa em um único documento legal.
Sob a perspectiva do modo de elaboração, as constituições dogmáticas são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.
Uma constituição enxuta, que não se ocupa de minúcias, mas apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, é classificada como sintética.