Questões de Concurso Público CRECI - 14ª Região (MS) 2021 para Agente Fiscal
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Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
O auto de infração será lavrado no local do cometimento
da infração.
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
Caso o autuado não apresente defesa, a Coordenadoria
de Fiscalização remeterá o processo à Defensoria Pública
para manifestação.
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
A multa constitui a única sanção que permite aplicação
cumulativa com outra, na punição de uma só infração.
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
O autuado será pessoalmente notificado da decisão.
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
O autuado terá trinta dias para interpor recurso para o
Conselho Federal de Corretores de Imóveis. O recurso,
que terá efeito suspensivo, será instruído com o recibo
do depósito do valor da condenação.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
É direito do corretor de imóveis receber comissões, pelo
mesmo serviço prestado, de ambas as partes, exceto se
estiver expressa, no contrato, a vedação.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
A contratação da prestação de serviços pelo corretor de
imóveis de forma prévia e por escrito é facultativa.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar
capciosamente.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
O corretor de imóveis não pode reter, em suas
mãos, negócio quando não houver a probabilidade de
realizá-lo.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
É permitido ao corretor de imóveis receber sinal nos
negócios que lhe forem confiados, independentemente
de autorização expressa.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
A pessoa jurídica deverá comunicar ao Conselho
Regional de Corretores de Imóveis em que possuir
inscrição principal, no prazo de trinta dias, a substituição
de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
No caso de cancelamento da inscrição principal, o
recolhimento da carteira e da cédula de identidade
profissional é facultativo.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
Não será registrado o nome abreviado ou o
nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que
possa confundir o consumidor.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
O registro de nome abreviado ou de nome-fantasia no
Conselho Regional de Corretores de Imóveis deverá ser
realizado, necessariamente, na época da inscrição.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
O registro de estágio somente será concedido após os
primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada
pela escola.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
É permitido o exercício simultâneo do cargo de
presidente do Conselho Federal de Corretores de
Imóveis e do cargo de presidente de Conselho Regional.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
O diretor-secretário substituirá o presidente e os
vice-presidentes quando ausentes, faltosos ou
impedidos simultaneamente.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
A decisão acerca do processo de prestação de contas é
sempre definitiva.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
São proibidas as aplicações financeiras em bancos
privados, bem como em ações, fundos de ações,
mercado futuro, ouro, moedas estrangeiras e demais
mercados de risco.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
No julgamento de processos disciplinares sigilosos, só
permanecerão no recinto os conselheiros, as partes
diretamente interessadas e seus advogados
constituídos, além do pessoal administrativo necessário.