Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Proces...
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
O autuado será pessoalmente notificado da decisão.
Gabarito comentado
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Na realidade, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, referida notificação não se dá pessoalmente, mas sim através de ofício, via postal, com aviso de recebimento (AR).
A propósito, o teor do art. 31, §1º, da Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar):
"Art. 31 - Julgado o processo, este será remetido pelo Presidente da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional ao Presidente do CRECI, para que seja promovida a comunicação da decisão ao autuado.
§ 1º - O autuado será cientificado da decisão, através de ofício, por via postal, com aviso de recebimento (AR)."
Do exposto, está errada a assertiva ora em comento.
Gabarito do professor: ERRADO
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Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar)
Art. 31, § 1º - O autuado será cientificado da decisão, através de ofício, por via postal, com aviso de recebimento (AR).
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