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Q1718935 Legislação Federal

Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.


Não será registrado o nome abreviado ou o nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que possa confundir o consumidor.

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RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.065/2009

Art. 6º, Parágrafo Único - Nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo Creci se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor. 

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