Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2...
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
Não será registrado o nome abreviado ou o
nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que
possa confundir o consumidor.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.065/2009
Art. 6º, Parágrafo Único - Nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo Creci se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo