Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2...
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
Não será registrado o nome abreviado ou o
nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que
possa confundir o consumidor.