Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2...
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
A pessoa jurídica deverá comunicar ao Conselho
Regional de Corretores de Imóveis em que possuir
inscrição principal, no prazo de trinta dias, a substituição
de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor.
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RESOLUÇÃO-COFECI N.º 327/92
Art. 38 - A pessoa jurídica deverá comunicar ao CRECI em que possuir inscrição principal:
I - no prazo de 30 (trinta) dias:
a) a substituição do Corretor de Imóveis, sócio-gerente ou diretor;
b) a alteração de seus dados cadastrais a que alude o artigo 24.
II - no prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer alteração contratual que vier a sofrer.
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