Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do C...

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Q1718942 Legislação Federal

Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.


No julgamento de processos disciplinares sigilosos, só permanecerão no recinto os conselheiros, as partes diretamente interessadas e seus advogados constituídos, além do pessoal administrativo necessário.

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A resolução adequada da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 64 da Resolução COFECI n.° 1.126/2009, que aprovou o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

No ponto, confira-se a citada regra normativa:

"Art. 64 - No julgamento de processos disciplinares considerados sigilosos, só permanecerão no recinto os Conselheiros, as partes diretamente interessadas e seus advogados constituídos, além do pessoal administrativo necessário."

Do exposto, percebe-se que a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita conformidade com a mencionada norma regimental, de sorte que não há incorreções a serem apontadas.


Gabarito do professor: CERTO

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Resoluções COFECI n.° 1.126/2009

Art. 64 - No julgamento de processos disciplinares considerados sigilosos, só permanecerão no recinto os Conselheiros, as partes diretamente interessadas e seus advogados constituídos, além do pessoal administrativo necessário.

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