Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do C...

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Q1718941 Legislação Federal

Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.


São proibidas as aplicações financeiras em bancos privados, bem como em ações, fundos de ações, mercado futuro, ouro, moedas estrangeiras e demais mercados de risco.

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O exame da presente questão deve ser realizado à luz do que estabelece o art. 34, parágrafo único, da Resolução COFECi n.º 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que abaixo transcrevo:

"Art. 34 - As aplicações financeiras devem se r realizadas sempre no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômic a Federal, permitida a aplicação em títulos de renda fixa, desde que garantida pelo Governo Federal.

Parágrafo Único
- Ficam proibidas aplicações financeiras em bancos privados, bem como em ações, fundos de ações, merc ado futuro, ouro, moedas estrangeiras e demais mercados de risco."

Desta maneira, sem maiores dilemas, percebe-se que a proposição lançada pela Banca se mostra perfeitamente apoiada no teor de tal norma regulamentar, de sorte que não há incorreções a serem aqui indicadas.


Gabarito do professor: CERTO

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Resoluções COFECI n.° 1.126/2009

 

Art. 42, § 2º - Ficam proibidas aplicações financeiras em bancos privados, bem como em ações, fundos de ações, mercado futuro, ouro, moedas estrangeiras e demais mercados de risco. 

Art.42, § 2º - Ficam proibidas aplicações financeiras em bancos privados, bem como em ações, fundos de ações, mercado futuro, ouro, moedas estrangeiras e demais mercados de risco.  

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