A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os
direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput
do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos
direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos votos dos respectivos membros,
são equivalentes às emendas constitucionais e integram
o rol de direitos fundamentais.