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Q1782869 Direitos Humanos
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.
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Vamos analisar a afirmativa, levando em conta as regras estabelecidas pela Constituição aplicáveis ao caso. Observe o disposto no art. 5º, §3º da CF/88:

"Art. 5º, §3º, CF/88 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

Além disso, independentemente do seu status, direitos protegidos por tratados ratificados pela República Federativa do Brasil integram o rol de direitos fundamentais.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 




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Gabarito: Errado.

Com a EC 45/2004, tivemos a introdução, do § 3º, ao art.5 º, que regulou que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos passariam a ter mesmo status de emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (quórum 2235).

Nesse sentido preceitua o Art. 5º, (...)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (...).

Desta forma, só serem considerados emendas os tratados internacionais sobre direitos humanos que observarem o prescrito no referido artigo, como exemplo a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, promulgada pelo Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, bem como o seu protocolo facultativo. Portanto, se alguma lei, por exemplo, vier a ofender esse tratado, é possível haver controle de constitucionalidade.

Fonte: CS 2019.1, pág. 113-114.

ERRADA

Outra que ajuda:

(CESPE/2011/STM)Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.(C)

  1. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(E)
  2. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis complementares, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos seus respectivos membros.(E)
  3. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria dos votos dos seus respectivos membros.(E)
  4. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos seus membros.(E)

Art. 5º - CF: Devem ser aprovados em cada casa + 2 turnos + 3/5 => equivale a E.C.

Assertiva E

Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional," pela maioria absoluta" dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.

Direitos Humanos:

Em cada CASA

3/5 dos Votos

2 Turnos

Equivale EMENDA CONSTITUCIONAL

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