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Q2220658 Direitos Humanos
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A defesa dos direitos humanos positivados no ordenamento jurídico brasileiro leva a uma redução da responsabilidade civil e penal dos cidadãos. 
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Vamos analisar a afirmativa e julgar se ela está certa ou errada.
A defesa dos direitos humanos positivados no ordenamento jurídico brasileiro não leva a uma redução da responsabilidade civil ou penal dos cidadãos; não há uma correlação lógica entre a parte final e inicial da afirmativa. 
Em primeiro lugar, porque a proteção dos direitos humanos leva a uma limitação do poder do Estado (direitos de primeira dimensão) e, por outro lado, à criação de deveres prestacionais (segunda dimensão); em segundo lugar, ao se reconhecer a existência de um direito, automaticamente impõe-se aos outros um dever de respeito por este direito, de modo que agressões e ofensas, se praticadas, devem ser investigadas e, eventualmente, punidas - assim, não há uma redução na responsabilidade de possíveis perpetradores de violações, já que ataques à dignidade humana ou violação destes direitos devem ser adequadamente reprimidos. Por fim, o limite da responsabilidade civil ou penal está previsto nas leis de cada país e a proteção dos direitos humanos assegura a todos o direito a um julgamento justo, com atenção aos princípios básicos aplicáveis ao caso, como juiz natural, ampla defesa, pleno conhecimento das acusações, direito de inquirir testemunhas, dentre outros. 

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Gabarito Errado

Sendo exatamente o contrário, levando uma responsabilidade civil e penal maior.

#pertenceremos

Nem a uma responsabilidade civil e penal maior (proibição do excesso), nem menor (proibição de proteção deficiente), mas sim responsabilização proporcional ao ilícito praticado.

A relação entre a defesa dos direitos humanos e a responsabilidade civil e penal dos cidadãos é complexa e não necessariamente direta. Vamos analisar isso em partes:

1. **Defesa dos Direitos Humanos**: Quando falamos em defesa dos direitos humanos, estamos nos referindo à proteção e ao respeito aos direitos básicos de todos os indivíduos, conforme estabelecido em tratados internacionais e na legislação nacional. No Brasil, os direitos humanos estão assegurados na Constituição Federal de 1988 e em diversas outras leis e tratados dos quais o Brasil é signatário.

2. **Responsabilidade Civil**: A responsabilidade civil diz respeito à obrigação de uma pessoa reparar o dano que causou a outra, seja por ação ou omissão, negligência ou imprudência. A defesa dos direitos humanos, em princípio, não reduz a responsabilidade civil. Pelo contrário, ela pode até reforçar a necessidade de reparação quando os danos envolvem violações de direitos humanos.

3. **Responsabilidade Penal**: A responsabilidade penal está relacionada à cometimento de crimes e à aplicação de penalidades. A defesa dos direitos humanos pode influenciar o sistema penal ao promover julgamentos justos e ao assegurar que as penalidades sejam aplicadas de maneira proporcional e respeitem os direitos fundamentais do acusado.

A defesa dos direitos humanos no ordenamento jurídico pode, contudo, influenciar a forma como as leis são interpretadas e aplicadas, podendo levar a uma maior justiça e equidade nos processos civis e penais. Isso pode resultar em uma aplicação mais justa da lei que, por vezes, pode ser vista como uma "redução" da responsabilidade, quando na verdade é uma aplicação mais precisa e correta dos princípios legais e humanitários. Por exemplo, práticas como a detenção prolongada sem julgamento ou condições desumanas de encarceramento podem ser mitigadas por uma aplicação rigorosa dos direitos humanos, levando a mudanças nas práticas penais.

Em resumo, enquanto a defesa dos direitos humanos pode influenciar a interpretação e aplicação das leis, ela não reduz automaticamente a responsabilidade civil ou penal. Ao invés disso, promove uma aplicação da lei que é consistente com os princípios de justiça, dignidade e equidade.

A defesa dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro não leva à redução da responsabilidade civil e penal dos cidadãos. Na verdade, a incorporação dos direitos humanos no ordenamento jurídico tem o objetivo de garantir a proteção desses direitos e reforçar a responsabilidade do Estado e dos cidadãos em respeitá-los e promovê-los.

Vamos esclarecer:

1. **Responsabilidade Civil**: A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar os danos causados a terceiros devido a uma ação ou omissão, seja por ato ilícito, negligência, imprudência ou imperícia. A defesa dos direitos humanos não reduz a responsabilidade civil dos cidadãos. Pelo contrário, o respeito aos direitos humanos pode ser um parâmetro para determinar quando uma ação ou omissão viola os direitos de outra pessoa, levando à responsabilização civil.

2. **Responsabilidade Penal**: A responsabilidade penal refere-se à obrigação de responder perante a justiça por um crime cometido. A defesa dos direitos humanos também não reduz a responsabilidade penal dos cidadãos. Os direitos humanos são fundamentais para garantir um processo penal justo e imparcial, respeitando os princípios da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal e dos direitos à defesa e ao contraditório. O respeito aos direitos humanos implica que qualquer pessoa acusada de um crime deve ser julgada de acordo com esses princípios e, se condenada, deve cumprir a pena estabelecida pela lei.

A defesa dos direitos humanos no Brasil visa, principalmente, proteger os direitos fundamentais de todos os indivíduos, promover a igualdade, combater a discriminação e a violência, e garantir que o Estado e seus agentes atuem de acordo com a lei e os princípios democráticos. Portanto, a incorporação e a defesa dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro não têm como objetivo reduzir a responsabilidade civil e penal dos cidadãos, mas sim promover uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa dos direitos de todos.

E

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