De acordo com a Lei n° 10.216/2001, a internação
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).
São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
- I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
- II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.
VOLUNTÁRIA
- O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.
INVOLUNTÁRIA
- Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
- A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.
COMPULSÓRIA
- Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
a) é tratamento que não depende da tentativa de adoção de recursos extra-hospitalares.
- Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
b) de pacientes com transtornos mentais em instituições asilares é permitida, desde que não haja vaga no estabelecimento adequado.
- Art. 4º. §3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.
c) compulsória é vedada pelo ordenamento jurídico porque não atende aos direitos da pessoa com transtorno mental.
- Art. 9º. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
d) é modalidade de tratamento que visa a reinserção social do paciente em seu meio. (Gabarito)
- Art. 4º. §1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
e) involuntária é aquela determinada pelo órgão jurisdicional competente.
- Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
GAB: D - LEI 10216/2001
A)ERRADO - Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
B)ERRADO - Art. 4º,§ 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .
C)ERRADO - art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
D) CERTO - Art. 4§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
E)ERRADO - art. 6º, II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
Coisa rápida porque os editais estao nos atropelando:
I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.
Fonte: Lei n° 10.216/2001
Bizus - Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01)
- art. 6º - Para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória SERÁ EXIGIDO laudo médico circunstanciado.
- art. 4º - QUALQUER MODALIDADE DE INTERNAÇÃO:
- Só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes.
- COMPULSÓRIA é determinada POR JUIZ (art. 9º);
- INVOLUNTÁRIA DEVE SER COMUNICADA ao MP Estadual em 72h (é feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro) (art. 8º, §1º)
- art. 4º, §1º - objetivo da internação do paciente é a sua reinserção social (e não "a proteção da sociedade”) ...
- Art. 4º, §3º - veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
- art. 2º, PU, II - é direito da pessoa com transtorno mental "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde...
- art. 8º, §2º - TÉRMINO DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - SOLICITAÇÃO ESCRITA:
- Do familiar
- Responsável legal
- Ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
- art. 5º - Paciente que registre longos períodos anteriores de internação, revelando dependência institucional deverá ser amparado por política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida...
- Constitui constrangimento ilegal a internação em unidade prisional comum, mesmo em ala adaptada ou por ausência de vaga em hospital psiquiátrico (STJ, RHC 75972 / MG).
- O CP NÃO IMPÕE internação obrigatória em presídio comum no caso de falta de vaga em estabelecimento hospitalar.
- NÃO HÁ previsão legal que estabeleça a internação imediata - necessário contraditório e ampla defesa.
- Muita atenção quando o enunciado pede que a questão deva ser respondida com base na Lei Antimanicomial ou com base no CP!
- CP, art. 97, §3º - "a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional...
- O CP estabelece a internação do inimputável como regra, ao contrário da Lei Antimanicomial que só a indica quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes.
- A desinternação condicional NÃO FOI uma inovação da Lei 10.216/2001 - vide CP, art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional ... (Redação dada pela Lei 7.209/84).
- O CP permite a perícia médica do internado a qualquer tempo - vide CP, art. 97, § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
Prova: FCC - 2021 - DPE-AM - Defensor Público
A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a) Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO
Apesar de ser o que dispõe a normativa, é loucura achar que a internação é modalidade de tratamento que visa a reinserção social do paciente em seu meio. A modalidade de tratamento que visa esta reinserção é o tratamento oferecido em meio comunitário por serviços substitutivos a exemplo dos CAPS
rt. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio
Impressionante como as Bancas Examinadoras cobram sempre as mesmas coisas nas provas.
Lei 10.216/2001 Mapeada
Art. 2º, parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
(...)
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
- CEFETBAHIA – 2018 – MPE-BA – Ministério Público.
- FCC – 2018 – DPE-MA – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2017 – MPE-PR – Ministério Público.
- FCC – 2017 – DPE-SC – Defensoria Pública.
- CESPE – 2009 – MPE-RN – Ministério Público.
Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
- CESPE – 2017 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- FCC – 2017 – DPE-SC – Defensoria Pública.
- MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
- FCC – 2013 – DPE-AM – Defensoria Pública.
- MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público.
Art. 8º, § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- CEFETBAHIA – 2018 – MPE-BA – Ministério Público.
- CESPE – 2017 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
- FCC – 2014 – MPE-PA – Ministério Público.
- MPE-SC – 2014 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2013 – MPE-ES – Ministério Público.
- MPE-SP – 2013 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2009 – MPE-RN – Ministério Público.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direitos Humanos Mapeados. Método Direito para Ninjas (direitoparaninjas.com.br)
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º da Lei n. 10.216/01, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
- alternativa B: errada. o Art. 4º, §3º veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
- alternativa C: errada. A internação compulsória é uma das modalidades previstas na lei e é a internação que se dá por determinação judicial (veja o art. 6º desta lei).
- alternativa D: correta. De acordo com o art. 4º, a internação é uma modalidade de tratamento e este sempre terá como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.
- alternativa E: errada. A internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiros, sem o consentimento do usuário. A que se dá por determinação judicial é a internação compulsória.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.