De acordo com a Lei n° 10.216/2001, a internação

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836868 Direitos Humanos
De acordo com a Lei n° 10.216/2001, a internação
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º da Lei n. 10.216/01, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

- alternativa B: errada. o Art. 4º, §3º veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

- alternativa C: errada. A internação compulsória é uma das modalidades previstas na lei e é a internação que se dá por determinação judicial (veja o art. 6º desta lei).

- alternativa D: correta. De acordo com o art. 4º, a internação é uma modalidade de tratamento e este sempre terá como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.

- alternativa E: errada. A internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiros, sem o consentimento do usuário. A que se dá por determinação judicial é a internação compulsória.

Gabarito: a resposta é a LETRA D.

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Comentários

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A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

  1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
  2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
  3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

VOLUNTÁRIA

  • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
  • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
  • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

INVOLUNTÁRIA

  • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
  • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
  • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
  • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

COMPULSÓRIA

  • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

a) é tratamento que não depende da tentativa de adoção de recursos extra-hospitalares.

  • Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

b) de pacientes com transtornos mentais em instituições asilares é permitida, desde que não haja vaga no estabelecimento adequado.

  • Art. 4º. §3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

c) compulsória é vedada pelo ordenamento jurídico porque não atende aos direitos da pessoa com transtorno mental.

  • Art. 9º. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

d) é modalidade de tratamento que visa a reinserção social do paciente em seu meio. (Gabarito)

  • Art. 4º. §1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

e) involuntária é aquela determinada pelo órgão jurisdicional competente.

  • Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

GAB: D - LEI 10216/2001

A)ERRADO - Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

B)ERRADO - Art. 4º,§ 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

C)ERRADO - art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

D) CERTO - Art. 4§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

E)ERRADO - art. 6º, II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

Coisa rápida porque os editais estao nos atropelando:

I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

Fonte: Lei n° 10.216/2001

Bizus - Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01)

- art. 6º - Para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória SERÁ EXIGIDO laudo médico circunstanciado.

- art. 4º - QUALQUER MODALIDADE DE INTERNAÇÃO:

  • Só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes.
  • COMPULSÓRIA é determinada POR JUIZ (art. 9º);
  • INVOLUNTÁRIA DEVE SER COMUNICADA ao MP Estadual em 72h (é feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro) (art. 8º, §1º)

- art. 4º, §1º - objetivo da internação do paciente é a sua reinserção social (e não "a proteção da sociedade”) ...

- Art. 4º, §3º - veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

- art. 2º, PU, II - é direito da pessoa com transtorno mental "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde...

- art. 8º, §2º - TÉRMINO DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - SOLICITAÇÃO ESCRITA:

  • Do familiar
  • Responsável legal
  • Ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

- art. 5º - Paciente que registre longos períodos anteriores de internação, revelando dependência institucional deverá ser amparado por política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida...

- Constitui constrangimento ilegal a internação em unidade prisional comum, mesmo em ala adaptada ou por ausência de vaga em hospital psiquiátrico (STJ, RHC 75972 / MG).

- O CP NÃO IMPÕE internação obrigatória em presídio comum no caso de falta de vaga em estabelecimento hospitalar.

- NÃO HÁ previsão legal que estabeleça a internação imediata - necessário contraditório e ampla defesa.

- Muita atenção quando o enunciado pede que a questão deva ser respondida com base na Lei Antimanicomial ou com base no CP!

  • CP, art. 97, §3º - "a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional...
  • O CP estabelece a internação do inimputável como regra, ao contrário da Lei Antimanicomial que só a indica quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes.
  • A desinternação condicional NÃO FOI uma inovação da Lei 10.216/2001 - vide CP, art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional ... (Redação dada pela Lei 7.209/84).
  • O CP permite a perícia médica do internado a qualquer tempo - vide CP, art. 97, § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

Prova: FCC - 2021 - DPE-AM - Defensor Público              

A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a) Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO

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