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Q395587 Direitos Humanos
Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
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  Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

-> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

-> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

-> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

-> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias


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COMENTÁRIO DA LETRA "C": No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridadenormativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídicoterão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -,está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.

CORRETA A

O Poder Judiciário - fundado na supremacia da Constituição da República - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

Alguém pode explicar porque a C está incorreta? Obrigado

WTF!! A letra c) também está correta!!

Seria um controle de constitucionalidade ou de convencionalidade?

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