Com relação ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre ...
I. O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo vedada a participação de representantes da academia e da sociedade civil.
II. A composição do Comitê observará a pluralidade de gênero e raça, bem como, na medida do possível, a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade nacional.
III. Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.
De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está correto o que se afirma em