Uma entidade pública dispõe dos seguintes dados
relativos a um exercício financeiro (em unidades monetárias):
120 U. M. é a diferença entre a receita e a despesa realizadas;
30 U. M. das despesas programadas não poderão ser
realizadas; há um superavit financeiro de 50 U. M. no balanço
patrimonial do exercício anterior, mas foi reaberto um
crédito adicional de 40 U. M.; e espera-se arrecadar 10 U. M.
além do previsto.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que seria
possível abrir um crédito especial de