Questões de Concurso Público CRC-PR 2022 para Assistente de informática
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Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e respectivos suplentes serão
eleitos por um colégio eleitoral composto de um
representante de cada Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), por este eleito em reunião
especialmente convocada.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os Conselhos Regionais aprovarão seus regimentos
internos, não sendo necessário submetê-los ao CFC.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Um quinto da renda bruta do CFC, compreendendo
doações, legados e subvenções, constitui renda dos
Conselhos Regionais de Contabilidade.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
O colégio eleitoral convocado para a composição do CFC
reunir-se-á preliminarmente, para exame, discussão,
aprovação e registro das chapas concorrentes,
realizando as eleições 24 horas após a sessão preliminar.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
A numeração do registro profissional originário será
única e sequencial em cada CRC.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
O pedido de registro profissional transferido será
protocolado no CRC do novo domicílio profissional do
contador ou do técnico em contabilidade, mediante
requerimento, sendo dispensável a apresentação de
nova documentação.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os atos constitutivos da organização contábil, bem como
eventuais alterações contratuais, deverão ser averbados
no CRC da respectiva jurisdição.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Constitui título executivo extrajudicial de dívida líquida e
certa a certidão emitida pelo CRC, relativa a créditos de
anuidades e multas.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá,
dentro do prazo de sessenta dias, contados da
notificação, ser interposto recurso, sem efeito
suspensivo, para o CFC.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
O CFC, sem a participação dos Conselhos Regionais,
promoverá a elaboração e a aprovação do Código de
Ética Profissional dos Contabilistas.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os responsáveis técnicos por organizações contábeis,
matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do
respectivo estabelecimento.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade terão doze
conselheiros, com igual número de suplentes,
independentemente da quantidade de profissionais
inscritos.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
A carteira profissional servirá de carteira de identidade
e terá fé pública, porém não substituirá o diploma.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os ex-presidentes do CFC terão assento no plenário, na
qualidade de membros honorários, com direito somente
à voz nas sessões.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Aos servidores do CFC e dos Conselhos Regionais de
Contabilidade aplicar-se-á o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho.