Questões de Concurso Público CRECI - 24ª Região (RO) 2022 para Fiscal
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O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
O mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social apenas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que enriquecer ilicitamente estará sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
O agente público poderá, antes de tomar posse no respectivo cargo, deixar de apresentar declaração de bens, desde que assuma o risco de responder, objetivamente, por eventual ato de improbidade administrativa.
Apenas os delegados de Polícia e os membros do Poder Judiciário poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
É vedada a formulação de pedido de indisponibilidade de bens, em ação judicial, por ato de improbidade administrativa.
É facultado ao Ministério Público, em demanda judicial ou durante as fases de uma investigação administrativa, celebrar acordo de não persecução cível no qual seja dispensado o integral ressarcimento do dano eventualmente identificado ao erário.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Todas as firmas existentes em processo administrativo devem ser devidamente reconhecidas pela autoridade notarial competente, sob pena de nulidade.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
O interessado poderá, a qualquer tempo e independentemente da fase do processo administrativo, juntar documentos e pareceres ou requerer diligências e perícias.