Questões de Concurso Público CRECI - 24ª Região (RO) 2022 para Fiscal
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Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis decidir sobre os pedidos de inscrição de corretor de imóveis e de pessoas jurídicas.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando este tiver sua propriedade transferida.
O proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, sendo vedada a remontagem do veículo sob o mesmo chassi, mantendo o registro anterior.
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo.
Não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do Poder Legislativo Federal.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e os respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
As penalidades por infrações à legislação de trânsito serão impostas exclusivamente aos proprietários dos veículos envolvidos.
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos seis meses.
As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
A Diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis compõe-se de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros, que exercem seus mandatos concomitantemente com o dos conselheiros federais.
Os vice-presidentes, que também assessoram o presidente e exercem os encargos que por ele lhes sejam atribuídos, obedecida a ordem de chamada, substituem o presidente em suas ausências, em suas faltas e em seus impedimentos e assumem, em definitivo, o cargo em caso de vacância.
O diretor secretário somente poderá substituir os vice-presidentes.
É absolutamente vedado ao diretor tesoureiro assinar cheques em nome do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Os membros do Conselho Fiscal somente respondem pelos danos resultantes de omissão ou excesso no cumprimento de seus deveres se agirem dolosamente.