Texto associado
A respeito da Lei n° 11.343/2006 e da Lei n° 10.406/2002,
julgue o item.
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa.