Questões de Concurso Público CREA-GO 2023 para Analista de Área
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Quanto ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, aos conceitos de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item.
O Google Chrome permite que o usuário navegue na
Internet alternando entre janelas anônimas e normais.
Quanto ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, aos conceitos de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item.
O Google Chrome aceita que o usuário possa realizar
determinadas ações sobre os cookies, como, por
exemplo, permiti‑los e removê‑los.
Quanto ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, aos conceitos de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item.
Um arquivo é caracterizado, além de seu conteúdo,
por seus atributos ou metadados.
Quanto ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, aos conceitos de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item.
Ransomware é o tipo de praga virtual que se resume
em publicar anúncios maliciosos que distribuem
malware ao explorar vulnerabilidades em navegadores
ou plugins, quando um usuário clica neles.
Quanto ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, aos conceitos de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item.
Keylogger é uma praga virtual definida como uma
rede de computadores infectados, controlados
remotamente por um atacante para realizar
atividades maliciosas.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
Os contratos verbais para a execução de obras ou
serviços profissionais referentes à engenharia, à
arquitetura e à agronomia não exigem ART.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa
a sanções éticas, mas não autoriza a aplicação
de multas.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
A mútua, vinculada diretamente ao Conselho
Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA), tem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede
em Brasília e representações junto aos Conselhos
Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREAs).
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
O Regimento da mútua determinará as modalidades
da indicação e as funções de cada membro da diretoria
executiva, bem como o modo de substituição, em seus
impedimentos e faltas, cabendo aos CREAs a indicação
do diretor‑presidente e cabendo aos outros diretores
a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
Os mandatos da diretoria executiva da mútua terão
duração de cinco anos, sendo gratuito o exercício das
funções correspondentes.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
O patrimônio da mútua será aplicado em títulos do
governo federal e dos governos estaduais ou por eles
garantidos, em carteiras de poupança, garantidas
pelo Banco Nacional da Habitação, em obrigações do
Tesouro Nacional, em imóveis e em outras aplicações
facultadas por lei, para órgãos da mesma natureza.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
A inscrição na mútua é pessoal e independente de
inscrição profissional e os benefícios só poderão
ser pagos após decorrido um ano do pagamento da
primeira contribuição.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
Qualquer irregularidade na arrecadação, na
concessão de benefícios ou no funcionamento da
mútua ensejará a intervenção do CONFEA, para
restabelecer a normalidade, ou do ministro do
Trabalho, quando se fizer necessária.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
O CONFEA e os CREAs responderão, na proporção
de sua culpa e responsabilidade, pelo déficit ou pela
dívida da mútua, na hipótese de sua insolvência.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à
organização, administração e fiscalização da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro
do Trabalho
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
No Brasil, o exercício da profissão de engenheiro,
arquiteto ou engenheiro agrônomo é assegurado,
exclusivamente, àqueles que possuam, devidamente
registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de engenharia, arquitetura ou agronomia,
oficial ou reconhecida, em funcionamento no
território nacional.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Só poderá ter, em sua denominação, as palavras
engenharia, arquitetura ou agronomia a firma
comercial ou industrial cuja diretoria for composta,
em sua maioria, de profissionais registrados nos
Conselhos Regionais.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os Conselhos Regionais organizarão e manterão
atualizada a relação dos títulos concedidos pelas
escolas e faculdades, bem como seus cursos e
currículos, com a indicação de suas características.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os estudos, as plantas, os projetos, os laudos e
qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura
e de agronomia, quer público, quer particular,
somente poderão ser submetidos ao julgamento
das autoridades competentes e só terão valor
jurídico, quando seus autores forem profissionais
regularmente habilitados.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
São anuláveis, mediante iniciativa do Conselho
Federal, os contratos referentes a qualquer ramo da
engenharia, da arquitetura ou da agronomia, inclusive
elaboração de projeto, direção ou execução de obras,
quando firmados por entidade pública ou particular
com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada
a praticar a atividade.