O Prefeito do Município X enviará projeto de lei a
ser analisado pela Câmara Municipal, tendo como
objeto o cancelamento de créditos tributários inscritos
no setor da dívida ativa municipal com valores
inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), sob a
justificativa de que os custos do estoque total para
recuperação dessa dívida, composta por tais
créditos, são inferiores aos respectivos custos de
cobrança para a Municipalidade. Pelo exposto, à luz
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o referido projeto de lei: