O Estatuto dos Servidores Civis Federais
(Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput, dispõe que “a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata,
mediante sindicância (...), assegurada ao acusado ampla
defesa”. À vista disso, essa norma jurídica, que impõe à
autoridade administrativa o dever de apurar eventual
irregularidade, inclusive com a possibilidade de rever atos
administrativos praticados pelos seus subordinados, tem
como fundamento o poder: