O princípio básico da administração pública
implícito na Constituição Federal (1988) e previsto na
Lei nº 14.133/2021 que, segundo Hely Lopes
Meirelles (2020), envolve a proporcionalidade,
proibindo excesso, e que “objetiva aferir a
compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a
evitar restrições desnecessárias ou abusivas por
parte da Administração Pública, com lesões aos
direitos fundamentais”, é o denominado princípio da: