Em novembro de 2018, certa empresa devedora
de ICMS no montante de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), agindo com base em lei estadual
que autorizava parcelamento de débitos fiscais,
firmou pedido de parcelamento relativo a esse crédito
tributário. Todavia, a respectiva empresa pagou
apenas a primeira parcela, em novembro de 2018,
deixando sem pagamento as demais, o que resultou,
em janeiro de 2019, na inscrição do montante devido
no setor da Dívida Ativa Estadual.
Em março de 2021, a Fazenda Pública ajuizou ação
de execução fiscal para a cobrança do crédito
tributário em pauta.
Diante do fato exposto, é correto afirmar que a ação
de execução fiscal: