Segundo a NR 4 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT, a empresa poderá constituir este serviço
de forma centralizada para atender a um conjunto de
estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a
distância a ser percorrida entre aquele em que se
situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse: