A sociedade empresária TSP S/A promove ação cognitiva
pelo procedimento comum em face de Tutúlio de tal por dívida
que este realizou com Onofre Garrincha e que foi objeto de
cessão ao autor da ação. Após instruído o processo, houve
sentença de procedência do pedido, havendo recurso de
apelação. Antes do efetivo julgamento, o magistrado relator do
recurso abriu vista para que as partes se manifestassem sobre
possível ilegitimidade ativa, tema que nunca foi aduzido no curso
do processo. As partes não se manifestaram sobre o tema,
deixando fluir o prazo em branco. Nos termos do Código de
Processo Civil, houve a: