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Q1883017 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade empresária TSP S/A promove ação cognitiva pelo procedimento comum em face de Tutúlio de tal por dívida que este realizou com Onofre Garrincha e que foi objeto de cessão ao autor da ação. Após instruído o processo, houve sentença de procedência do pedido, havendo recurso de apelação. Antes do efetivo julgamento, o magistrado relator do recurso abriu vista para que as partes se manifestassem sobre possível ilegitimidade ativa, tema que nunca foi aduzido no curso do processo. As partes não se manifestaram sobre o tema, deixando fluir o prazo em branco. Nos termos do Código de Processo Civil, houve a:
Alternativas

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Para entender a questão proposta, é fundamental abordar o conceito de princípio da não surpresa no processo civil, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Este princípio está contido no artigo 10 do CPC, que garante que nenhuma decisão seja proferida sem que as partes tenham a oportunidade de se manifestar sobre todas as questões relevantes do processo.

Vamos analisar as alternativas apresentadas:

Alternativa D - aplicação do princípio da não surpresa:

Esta é a alternativa correta. O princípio da não surpresa está diretamente relacionado ao direito das partes de serem ouvidas antes que uma decisão seja tomada sobre um ponto que não foi previamente discutido no processo. No caso apresentado, o magistrado relator do recurso abriu vista para manifestação das partes sobre uma possível ilegitimidade ativa, um tema que não havia sido abordado anteriormente. Isso demonstra a aplicação do princípio da não surpresa, pois o juiz deu a oportunidade para que as partes se manifestassem, evitando uma decisão inesperada.

Um exemplo prático do princípio da não surpresa seria um processo em que o juiz, ao perceber uma questão de fato ou de direito que pode impactar a decisão, solicita às partes que se manifestem sobre essa questão antes de decidir, garantindo assim um julgamento justo e equilibrado.

Alternativa A - violação do princípio da duração razoável do processo:

Esta alternativa está incorreta. O princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, refere-se à garantia de que o processo ocorra em um tempo adequado. No caso em questão, não há menção a atrasos processuais ou protelações, mas sim à abertura de prazo para manifestação, o que é uma medida de justiça processual.

Alternativa B - violação do princípio da inafastabilidade da Jurisdição:

Também incorreta. A inafastabilidade da jurisdição, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. O caso descrito não envolve a exclusão de apreciação judicial, mas sim uma medida de garantia do contraditório e da ampla defesa.

Alternativa C - aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana:

Esta é uma alternativa incorreta. Embora a dignidade da pessoa humana seja um princípio fundamental, sua aplicação não está diretamente relacionada ao procedimento adotado pelo juiz no caso de abertura de vista às partes. O foco aqui é o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo princípio da não surpresa.

Para evitar pegadinhas como essa em questões de concurso, é essencial conhecer bem os princípios processuais e suas aplicações, além de ler atentamente o enunciado para identificar o tema central da questão.

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Comentários

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Gabarito "A"

  • O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

  • O dispõe sobre o tema ao definir que é assegurada às partes paridade de tratamento, tendo o juiz o importante papel de zelar pelo efetivo contraditório. Já o define que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida".

  • Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, ao proferir seu voto no , a intenção do CPC/2015 foi "permitir que as partes, para além da ciência do processo, tenham a possibilidade de participar efetivamente dele, com real influência no resultado da causa".

questao de processo civil no filtro de processo penal

D

d

aplicação do princípio da não surpresa

GABARITO: D

fácil

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