Érica Beleza é portuguesa, com domicílio no Brasil, onde
exerce atividade empresarial no ramo de Estética. No percurso
de sua atividade econômica, torna-se devedora da quantia de dez
mil reais, sendo credor o Banco Havana S/A. Diante da
possibilidade de não pagamento do empréstimo, um admirador
anônimo surge e quita o negócio perante o Banco e obtém um
recibo no seu nome. A devedora, ciente do pagamento, não
manifesta oposição. Nos termos do Código Civil, quando o
pagamento não é feito pelo devedor, mas por um terceiro não
interessado este tem direito a: