A Lei Municipal nº 152, de 19 de novembro de 1992, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Campo Verde – MT, e dá outras providências, na
Seção IV – Da Posse e do Exercício, Art. 15, determina que o
prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da
posse, é de: