Se uma pessoa apanha um espécime nativo da fauna
silvestre não ameaçado de extinção, sem permissão, licença
ou autorização da autoridade competente, agregando-o ao seu
ambiente familiar e domesticando-o, de modo que o animal
passa a demonstrar afeto em relação ao próprio apanhador, o
comportamento praticado, de acordo com a Lei 9.605/1998: