Se uma pessoa apanha um espécime nativo da fauna silvestre ...
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Gabarito comentado
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A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da lei 9.605/1998, lei de crimes ambientais, mais especificamente sobre a manutenção de espécime nativo da fauna silvestre como animal doméstico.
Notem que o enunciado aponta fatos importantes: não ameaçado de extinção, domesticando-o, demonstração de afetado para com o apanhador.
Pois bem, vejamos o que nos diz a lei:
"Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
...
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena."
Assim sendo, podemos apontar como GABARITO a letra B.
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Comentários
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Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
capivara filó
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
[...]
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
[...]
L.9605/98
Filó: presente!
Pense sempre numa capivara.
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