Se uma pessoa apanha um espécime nativo da fauna silvestre ...

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Q2218526 Direito Ambiental
Se uma pessoa apanha um espécime nativo da fauna silvestre não ameaçado de extinção, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, agregando-o ao seu ambiente familiar e domesticando-o, de modo que o animal passa a demonstrar afeto em relação ao próprio apanhador, o comportamento praticado, de acordo com a Lei 9.605/1998:
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Olá pessoal, tudo bem?

A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da lei 9.605/1998, lei de crimes ambientais, mais especificamente sobre a manutenção de espécime nativo da fauna silvestre como animal doméstico.

Notem que o enunciado aponta fatos importantes: não ameaçado de extinção, domesticando-o, demonstração de afetado para com o apanhador.

Pois bem, vejamos o que nos diz a lei:

"Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
...
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena."

Assim sendo, podemos apontar como GABARITO a letra B.






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Comentários

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Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

capivara filó

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

[...]

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

[...]

L.9605/98

Filó: presente!

Pense sempre numa capivara.

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