A Lei de Diretrizes e Bases, n.º 9394, de 1996, no Artigo
35, apesenta as finalidades do Ensino Médio. Com a Lei n.º
13.415, de 2017, foi incluído o Art. 35-A, o qual apresenta que
a Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos
de aprendizagem da última etapa da educação básica. Além
dos destaques para as áreas do conhecimento, foram incluídos
alguns parágrafos que trazem acréscimos importantes em relação
à organização do Ensino Médio, como o seguinte: