A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde
e a qualidade de vida da pessoa, da família e da coletividade.
Quando há ocorrência de infrações éticas e disciplinares, dentre
as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da
Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, destaca-se: