Conforme o artigo 15 da Lei n.º 8.069/90, a criança e o
adolescente “têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos
na Constituição e nas leis. No artigo 16, o direito à liberdade de
expressão: