O servidor do Poder Executivo, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul tem
direito à retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo
público, conforme símbolos, padrões e referências fixadas em
lei. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
permanentes e temporárias, estabelecidas em lei é chamado de: