O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (PIDESC), de 1966, tem como foco os direitos
fundamentais, de segunda dimensão, relativos ao campo
econômico, social e cultural, tais como o direito ao trabalho,
à greve, ao sindicalismo, à maternidade saudável, à licença
maternidade, à licença adotante, ao trabalho digno, dentre outros.
À luz deste Pacto Internacional, esses direitos por ele amparados
são cobrados dos Estados integrantes desse Pacto de forma: