A monitoração eletrônica consiste nos mecanismos de restrição
da liberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos
do encarceramento, no âmbito da política penal, executados por
meios técnicos que permitem indicar de forma exata e ininterrupta a
geolocalização das pessoas monitoradas para controle e vigilância
indireta, orientados para o desencarceramento. A monitoração
eletrônica passou a contar com previsão legal a partir de 2010.
Naquele momento, com a entrada em vigor do instituto: