No processo de execução por quantia certa, a
avaliação dos bens objeto de medidas de constrição
é feita pelo oficial de justiça em regra. Entretanto, a
legislação processual civil prevê que se forem
necessários conhecimentos especializados e o valor
da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador,
fixando-lhe prazo não superior a: