Questões de Concurso Público TJ-AM 2023 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
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I. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
II. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
III. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.
IV. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício e o arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.
I. As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.
II. As certidões de registro civil, deverão mencionar expressamente a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, independente de requerimento do interessado, ou de determinação judicial.
III. A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
IV. As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
I. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
II. Os assentos relativos às atribuições do registro civil de brasileiros em país estrangeiro serão transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
III. O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
IV. Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do item III desta questão constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até 2 anos depois de atingida a maioridade. Então, dentro do prazo de 2 anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado, este deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, procederse-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. Não sendo feita a opção, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório.