Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bor...
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Ano: 2023
Banca:
TJ-AM
Órgão:
TJ-AM
Prova:
TJ-AM - 2023 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento |
Q2272678
Direito Notarial e Registral
Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a
bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e
no exército, em campanha, serão imediatamente
registrados e comunicados em tempo oportuno, por
cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de
que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados
os assentamentos, notas ou averbações nos livros
competentes das circunscrições a que se referirem.
Assim como este caso excepcional, a Lei nº 6015/73
também estabelece normas para atos do registro civil
realizados por autoridades consulares. Com base na
citada Lei analise as afirmações contidas nos itens I ao
IV e escolha a alternativa que qualifica corretamente
cada uma das afirmações como Falsas (F) ou
Verdadeiras (V).
I. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
II. Os assentos relativos às atribuições do registro civil de brasileiros em país estrangeiro serão transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
III. O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
IV. Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do item III desta questão constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até 2 anos depois de atingida a maioridade. Então, dentro do prazo de 2 anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado, este deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, procederse-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. Não sendo feita a opção, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório.
I. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
II. Os assentos relativos às atribuições do registro civil de brasileiros em país estrangeiro serão transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
III. O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
IV. Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do item III desta questão constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até 2 anos depois de atingida a maioridade. Então, dentro do prazo de 2 anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado, este deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, procederse-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. Não sendo feita a opção, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório.